VOTO ANTECIPADO PARA ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO| PRESIDENCIAIS 2021
A possibilidade de Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a todos os eleitores recenseados no território nacional, na semana anterior à das eleições, numa mesa de voto antecipado, constituída pela Câmara Municipal ou outro local designado para o efeito, escolhido pelo eleitor.
Os eleitores que pretendem votar antecipadamente em mobilidade já manifestaram essa intenção na plataforma – https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna no período compreendido entre 10 e 14 de janeiro.
Para os eleitores que estejam a cumprir confinamento obrigatório devido à pandemia por covid-19, poderão exercer o seu direito de voto no domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, desde que estejam recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe. Poderão votar antecipadamente inscrevendo-se através do https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ entre 14 e 17 de janeiro.
Para mais informações consulte: www.portaldoeleitor.pt | https://www.sg.mai.gov.pt/