Medidas COVID19 para Concelhos de Risco Elevado em vigor a partir de 4 de novembro

COVID-19 ℹ️ | Resumo das medidas aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, com vista a controlar o avanço da pandemia e que entram em vigor a partir do dia 4 de novembro.