Medidas COVID19 para Concelhos de Risco Elevado em vigor a partir de 4 de novembro

Medidas COVID19 para Concelhos de Risco Elevado em vigor a partir de 4 de novembro

3 de Novembro de 2020

COVID-19 ℹ️ | Resumo das medidas aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, com vista a controlar o avanço da pandemia e que entram em vigor a partir do dia 4 de novembro.



JUNTA DE FREGUESIA SÃO DOMINGOS DE BENFICA





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