Se está doente e internado e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode requerer, até ao dia 6 de setembro, por via postal ou por meios eletrónicos, ao Presidente da Câmara Municipal do município cuja área está recenseado, a documentação necessária para votar antecipadamente.
A votação decorrerá entre os dias 13 e 16 de setembro. https://www.portaldoeleitor.pt/
