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22 de Outubro de 2025 Destaque

Carlos Pita Rua, Presidente da Assembleia de Freguesia cessante, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º, n.º 1 da Lei das Autarquias Locais (LAL), Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, faz público que o ato de instalação da Assembleia de Freguesia de São Domingos de Benfica, resultante do ato eleitoral de 12 de outubro de 2025, terá lugar no dia 30 de outubro de 2025, pelas 21 horas, nas instalações do Externato Marista de Lisboa, sito na Rua Major Neutel de Abreu 11, 1500 – 409 Lisboa.

Nos termos do artigo 9.º, n.º 1 da referida Lei, a primeira reunião de funcionamento da Assembleia de Freguesia irá efetuar-se imediatamente a seguir ao ato de instalação para efeitos de eleição dos vogais da Junta de Freguesia e da Mesa da Assembleia de Freguesia.

Para conhecimento dos interessados se publica o presente Edital, que vai ser publicitado nos lugares públicos do costume.

Lisboa, 22 de outubro de 2025

O Presidente da Assembleia de Freguesia cessante
Carlos Pita Rua

 

Consulte o Edital aqui.


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12 de Junho de 2024 DestaqueGeral

A Junta de Freguesia informa que na sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, a secretaria da sede, na Quinta da Alfarrobeira, as delegações das Furnas e Laranjeiras e os espaços culturais, Fórum Grandela e Casa da Cidadania, estarão encerrados.
Agradecemos a sua compreensão.


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10 de Maio de 2024 DestaqueGeral

EM SÃO DOMINGOS O PARTIDO SOCIALISTA ENGANA MORADORES E COMERCIANTES

O Partido Socialista está a enganar os comerciantes e a população local, anunciando que foi aprovada uma proposta sua de eliminação da taxa administrativa e a devolução de valores cobrados desde o início do ano para o comércio local.

Importa que os comerciantes e a população em geral estejam informados, como aliás a Junta informou os membros do PS, de que a lei define que estas matérias só podem ser apresentadas e votadas na Câmara Municipal, onde o PS, ao longo destes catorze anos, só apresentou propostas para o aumento destas taxas.

Lamentamos que, com esta desinformação, o PS esteja a iludir os comerciantes, podendo causar-lhes prejuízos financeiros avultados, razão pela qual a Junta de Freguesia lança este comunicado.

Aliás, esta tentativa de iludir as pessoas e faltar à verdade começa a ser apanágio dos eleitos do Partido Socialista. Já em dezembro de 2023, o PS votou contra o orçamento da Junta de Freguesia para 2024, o que levou ao chumbo do documento, invocando a já referida matéria das taxas, ou que as refeições nas escolas não eram satisfatórias e que o investimento na Ação Social iria ser inferior ao do ano passado.

Ora, tal não passa da habitual demagogia política rosa, pois todos os agentes ligados às escolas estão satisfeitos com as refeições e o investimento na Ação Social refletiu um aumento orçamental a rondar os 10%.

Conheça em seguida e em detalhe tudo o que se passou.

No dia 9 de maio de 2024, realizou-se uma reunião extraordinária da Assembleia de Freguesia de São Domingos de Benfica, convocada pelos membros do Partido Socialista, que pedia a “apreciação e deliberação da aplicação da taxa administrativa ao licenciamento zero”.

Ora, a Junta de Freguesia exerce a cobrança de taxas dentro do estipulado na legislação e não poderá, de forma nenhuma, aceder a estas pretensões da oposição, que são claramente contra a Lei, já que tal matéria não é objeto de apreciação por parte da Assembleia de Freguesia, mas sim da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

A proposta do PS pressupunha a eliminação da taxa administrativa e a devolução de valores cobrados desde o início do ano, através de uma proposta ilegal, de efeitos nulos, dado esta matéria não ser da competência da Assembleia de Freguesia. Assim, a Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica irá tomar as medidas adequadas e necessárias para a reposição da verdade e garantir o cumprimento das suas obrigações.

A Junta de Freguesia assegura ainda que todas as receitas provenientes da cobrança legal das taxas são investidas na qualidade de vida do cidadão, nomeadamente nos domínios do Espaço Público, Estrutura Verde e Higiene Urbana, no âmbito das suas competências próprias. Nos termos do artigo 33.º, n.º 1 da Lei n.º 75/2013, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos dos municípios, bem como aprovar regulamentos internos. De acordo com o artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 da referida Lei, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar regulamentos. Ademais, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor e a Junta de Freguesia, nos termos da Lei, cobra as taxas aprovadas pela Assembleia Municipal. Só a Câmara e a Assembleia Municipal podem alterar estas taxas. Assim sendo, não pode a Assembleia de Freguesia tomar deliberações sobre matérias que dizem respeito a outros órgãos, sob pena de nulidade. Os seus membros devem, por isso, cumprir a lei neste âmbito.

O Presidente da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica,
José da Câmara


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17 de Fevereiro de 2024 Ação SocialDestaque

Em 2024, o “São Domingos Viaja” está de volta, iniciando o seu percurso até Arraiolos, já no próximo dia 01 de março.

A Junta de Freguesia convida todos os recenseados em São Domingos de Benfica com mais de 55 anos a participar nesta viagem, que incluirá uma visita ao Castelo de Arraiolos, uma visita guiada ao Centro Interpretativo do Tapete de Arraiolos, um almoço de convívio e boas memórias e ainda tempo livre para explorar o centro histórico deste local.

As inscrições iniciam-se no próximo dia 20 de fevereiro, terça-feira, na sede da Junta de Freguesia (Quinta da Alfarrobeira). O valor associado de 30€ contempla o transporte (ida e regresso), visita guiada, almoço e seguro. Traga o seu Cartão de Cidadão ou de Eleitor para completar a inscrição (apresentação obrigatória).




JUNTA DE FREGUESIA SÃO DOMINGOS DE BENFICA





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